Estes são os tipos de “sujeira” que a Anvisa permite em alimentos
Desde 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece alguns requisitos mínimos para a quantidade de “sujeira” tolerada em alimentos e bebidas.
A regulação da Anvisa não atinge a produção de carnes porque segundo a própria agência não é sua responsabilidade fiscalizar esse tipo de fabricação.
No caso de outros alimentos, por exemplo, é permitido 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido no produto. Em alimentos que contenham mais do que isso, o lote é vetado e a empresa ainda pode ser interditada e obrigada a pagar uma multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
A Anvisa também tolera diversas “matérias estranhas” em produtos como molhos de tomate, chás, biscoitos e achocolatados. Entre elas, estão insetos, roedores, excrementos de animais, areia e fungos, aceitos dentro de certas limitações. Até a agência definir esses parâmetros em 2014, não havia regulamentação para os limites de tolerância.
Veja, no infográfico, alguns exemplos de “sujeiras” permitidas nos alimentos e bebidas.
Produtos de tomate
- 1 fragmento de pelo de roedor em 100g - 10 fragmentos de insetos (como baratas e moscas) em 100g
Chá de menta ou hortelã
- 300 fragmentos de insetos em 25g - 5 insetos inteiros mortos em 25g - 2 fragmentos de pelos de roedor em 25g
Oregano
- 20 fragmentos de insetos em 10g - 3% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
Café torrado e moído
- 60 fragmentos de insetos para cada 25g
Massas e biscoitos
- 225 fragmentos de insetos para cada 225g
Canela em pó
- 100 fragmentos de insetos a cada 50g - 1 fragmento de pelo de roedor em 50g
Alimentos em geral
- 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
Fonte: Anvisa
Apuração: Valéria Bretas